O SUPERENDIVIDAMENTO DO CONSUMIDOR*

        

 

A oferta de crédito no país ajudou muitas famílias a realizarem seus diversos sonhos.

Como é difícil juntar o recurso necessário para a compra de algum bem, desde um celular ou televisor, até um automóvel ou apartamento, muitas pessoas solicitaram créditos/financiamentos para aquisição.

Contudo, muitas pessoas se empolgam, acreditando que o “dinheiro emprestado” é delas; não é, você precisa pagar e, se não fizer, pode entrar em um ciclo de superendividamento lastimável.

O que é o chamado superendividamento? Nada mais é que a completa incapacidade de pagar as dívidas.

Um exemplo para facilitar o entendimento: imagine que João, nosso amigo imaginário, tem uma renda de R$ 2.000,00 por mês, mas gasta (entre alimentação, aluguel, cartões de crédito, etc.) R$ 3.000,00 por mês.

Todos os meses, então, nosso amigo terá uma dívida de R$ 1.000,00 que ele não conseguirá pagar; somando isso ao ano, serão R$ 12.000,00. A dívida, que antes era de R$ 1.000,00, já era difícil de pagar, imagine ao final de um ano… Será impagável, e esse consumidor será um superendividado.

A pandemia do coronavírus, com as respectivas restrições de circulação e fechamento do comércio e serviços, acentuou demasiadamente tal problema.

É importante ressaltar que as dívidas com crédito de forma geral não devem comprometer mais que 30% dos rendimentos do consumidor. Lembre que, com os outros 70%, você precisará pagar as despesas básicas. Se as dívidas contraídas somarem mais que os 30% mencionados, até alimentação e moradia ficarão comprometidos.

Existe um projeto de lei (nº 3.515/15) que tenta “auxiliar” os superendividados a sair desta ciranda financeira.

Sinceramente, em que pese ser militante do direito do consumidor, caso esse projeto seja aprovado, teremos verdadeira moratória das dívidas existentes. Um perdão tão amplo somente encorajará novas dívidas a serem realizadas.

A nosso ver, propostas de educação financeira e pagamento parcelado teriam resultados mais satisfatórios do que propõe o projeto de lei mencionado.

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões.

Na semana que vem retornamos, forte abraço.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

Sobre o autor

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