DIREITO DE ACESSO À ÁGUA E TRATAMENTO DO ESGOTO* 

 

O direito à água limpa e segura como um direito humano essencial para se gozar plenamente da vida e de todos os demais direitos.

Água é essencial à vida. Isso todo mundo sabe. Sem água, não podemos fazer, além das atividades do dia a dia, o ser humano não sobrevive.

Não por outro motivo, a falta de água deve ser solucionada deve ser resolvida no prazo máximo de 24 horas quando o consumidor for da zona urbana e 48 horas quando este residir na zona rural. 

Claro, a conta de água também precisa ter o abatimento proporcional ao período que não houve fornecimento de água já que a prestação do serviço não foi contínua.

De igual forma assiste o direito ao saneamento básico, isto é, ao tratamento do esgoto.

Neste bojo, a lei nº 11.445/07 (Lei do Saneamento Básico) garantiu a todo cidadão brasileiro o direito de ter seu esgoto devidamente tratado, direito este reconhecido como mínimo existencial. 

Nos diz o referido texto legal:

“Art. 45. As edificações permanentes urbanas serão conectadas às redes públicas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário disponíveis e sujeitas ao pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da disponibilização e da manutenção da infraestrutura e do uso desses serviços.          (Redação pela Lei nº 14.026, de 2020)

  • 1o Na ausência de redes públicas de saneamento básico, serão admitidas soluções individuais de abastecimento de água e de afastamento e destinação final dos esgotos sanitários, observadas as normas editadas pela entidade reguladora e pelos órgãos responsáveis pelas políticas ambiental, sanitária e de recursos hídricos.
  • 2o A instalação hidráulica predial ligada à rede pública de abastecimento de água não poderá ser também alimentada por outras fontes.”

O preceito da lei não pode ser interpretado como mera faculdade da administração pública: como dito, é um direito do cidadão, fundamental do mesmo.

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC..

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