FIQUEI DIAS SEM O SERVIÇO DE INTERNET: TENHO DIREITO A COMPENSAÇÃO?* 

 

O serviço de internet é considerado um serviço essencial, igual a a energia e água.

​            O boom de consumo de dados expõe as deficiências da infraestrutura da rede brasileira, o que ocasionou um aumento considerável nas reclamações.

​            Observem que a operadora de internet presta um serviço e este precisa ser de boa qualidade.

Se sua conexão constantemente cai ou é lenta, há uma falha na prestação do serviço contratado (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor), podendo a empresa ser condenada pelos eventuais prejuízos causados.

​            Há de se salientar, entretanto, que as prestadoras de internet deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários.

​            Além outro, se o consumidor ficar sem o serviço deve ser concedido, obrigatoriamente, o desconto proporcional ao período sem a utilização do serviço.

​            É preciso, caso haja problemas, que os consumidores procurem de imediato a empresa que lhe presta o serviço, sempre anotando e/ou guardando o protocolo de atendimento com meio de prova.

​Se não houver solução, ou esta não for satisfatória, procure o PROCON para realizar uma reclamação administrativa ou o Poder Judiciário, através dos Juizados Especiais.​

Na semana que vem retornamos, forte abraço.

 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.

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