COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 13 de janeiro de 2024 Notícias, Política FIQUEI DIAS SEM O SERVIÇO DE INTERNET: TENHO DIREITO A COMPENSAÇÃO?* O serviço de internet é considerado um serviço essencial, igual a a energia e água.  O boom de consumo de dados expõe as deficiências da infraestrutura da rede brasileira, o que ocasionou um aumento considerável nas reclamações.  Observem que a operadora de internet presta um serviço e este precisa ser de boa qualidade. Se sua conexão constantemente cai ou é lenta, há uma falha na prestação do serviço contratado (art. 14 do Código de Defesa do Consumidor), podendo a empresa ser condenada pelos eventuais prejuízos causados.  Há de se salientar, entretanto, que as prestadoras de internet deverão garantir mensalmente, em média, 80% da velocidade contratada pelos usuários.  Além outro, se o consumidor ficar sem o serviço deve ser concedido, obrigatoriamente, o desconto proporcional ao período sem a utilização do serviço.  É preciso, caso haja problemas, que os consumidores procurem de imediato a empresa que lhe presta o serviço, sempre anotando e/ou guardando o protocolo de atendimento com meio de prova. Se não houver solução, ou esta não for satisfatória, procure o PROCON para realizar uma reclamação administrativa ou o Poder Judiciário, através dos Juizados Especiais. Na semana que vem retornamos, forte abraço. *Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website