ELEIÇÕES 2026: SAIBA O QUE É PERMITIDO E PROIBIDO NO DIA DA VOTAÇÃO E COMO EVITAR CRIMES ELEITORAIS Ricardo Lemos 1 de outubro de 2026 Notícias, Política Especialistas da Faculdade Baiana de Direito explicam as regras essenciais, os direitos do eleitor e as penalidades para quem descumprir a legislação Com a aproximação do dia do pleito, surgem diversas dúvidas entre o eleitorado sobre o que pode e o que não pode ser feito nos locais de votação. É permitido usar camiseta de candidato? Pode levar o celular para a cabine? O que caracteriza infração? Na prática, situações como a obrigatoriedade de entregar o smartphone desligado ao mesário, a validação de documentos oficiais com foto sem a apresentação do título impresso e os critérios de acompanhamento para eleitores com deficiência ainda geram bastante incerteza no momento do voto. Segundo estatísticas divulgadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o contingente eleitoral apto a participar do pleito de 2026 ultrapassa 158,7 milhões de cidadãos em todo o território nacional. Nesta votação, o eleitorado define seus representantes para seis cargos públicos: a Presidência da República, os governos estaduais, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e as assembleias legislativas estaduais ou distrital. Para garantir o exercício da cidadania com tranquilidade, o conhecimento das normas legais é o primeiro passo. O ato de votar representa o exercício pleno da soberania popular garantida pela Constituição Federal. O texto constitucional assegura que o direito ao voto é universal e exercido de forma direta e secreta, mecanismo criado para proteger a livre escolha do cidadão contra pressões ou coerções. Segundo o advogado, mestre em Direito Constitucional e professor da Faculdade Baiana de Direito, Diogo Guanabara, a preservação do sigilo é indispensável para a integridade da democracia. “O sigilo do voto é uma garantia fundamental para proteger o cidadão, permitindo que a escolha democrática ocorra livre de constrangimentos, ameaças ou ingerências externas no momento de exercer a sua vontade perante a urna”, salienta Guanabara. No dia do pleito, a legislação permite a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode utilizar broches, adesivos, bandeiras e camisetas de seus candidatos escolhidos. Por outro lado, são proibidas as aglomerações de pessoas com vestuário padronizado até o encerramento da votação, prática caracterizada pela lei como manifestação coletiva. Proibições na cabine de votação e condutas ilícitas A atenção deve ser redobrada ao se aproximar da urna eleitoral. A legislação veda estritamente o ingresso de aparelhos celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer dispositivo capaz de comprometer o sigilo do voto dentro da cabine. Esses equipamentos devem ser desligados e entregues aos mesários antes do momento da votação. Fora da cabine, a prática conhecida como boca de urna, a distribuição de panfletos (santinhos), o uso de alto-falantes e a realização de comícios ou carreatas no dia da eleição são condutas categoricamente proibidas. Da mesma forma, publicar novos conteúdos de propaganda política ou impulsionar postagens nas redes sociais no dia do pleito afronta a legislação vigente. Infrações e as penalidades previstas na lei O descumprimento das normas gera graves consequências jurídicas aos infratores. A prática de boca de urna e o aliciamento de eleitores configuram crimes eleitorais previstos na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). As penalidades incluem detenção de seis meses a um ano, com a possibilidade de aplicação de prestação de serviços à comunidade, além de multa. O doutor em Ciências Sociais, mestre em Direito Público e professor de Direito Eleitoral da Faculdade Baiana de Direito, Jaime Barreiros Neto, detalha o rigor do sistema de fiscalização sobre as infrações no dia da votação. “A legislação eleitoral busca preservar a legitimidade do pleito, e qualquer tentativa de coagir ou influenciar indevidamente o eleitor no dia da votação enseja sanções penais rígidas, incluindo a prisão em flagrante daquele que descumprir as vedações estabelecidas”, alerta Barreiros Neto. Tentativas de fotografar ou filmar a urna também podem resultar na retenção do aparelho e na instauração de processo criminal por violação do sigilo do voto. Para votar com segurança, o eleitor deve levar documento oficial com foto (ou e-Título com foto e biometria já cadastrada), a colinha impressa em papel com os números de seus candidatos e respeitar as determinações das autoridades eleitorais presentes na seção. Como denunciar irregularidades e ilícitos no dia da votação A fiscalização do processo eleitoral conta com o apoio direto da população, que dispõe de canais oficiais para registrar irregularidades presenciadas antes ou durante o dia do pleito. A principal ferramenta digital é o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponível gratuitamente para smartphones. Por meio dele, qualquer cidadão autenticado pelo e-Título ou conta Gov.br pode enviar denúncias de propaganda irregular, anexando fotos, vídeos ou localização do fato, com a garantia de sigilo da sua identidade. Para situações que configurem crimes eleitorais mais graves, como compra de voto, coação ou abordagem de boca de urna no dia da votação, a comunicação deve ser feita diretamente aos canais do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada estado ou às autoridades policiais e juízes eleitorais presentes nos locais de votação. Caso a infração esteja ocorrendo em flagrante nas imediações da seção, o eleitor pode acionar os fiscais da Justiça Eleitoral ou os agentes de segurança pública de plantão para a adoção imediata das medidas cabíveis. Foto by Valter Campanato/Agência Brasil Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website