COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 4 de abril de 2023 Notícias, Política A POLÊMICA DA VENDA DAS SACOLINHAS NOS SUPERMERCADOS Essa pauta foi sugerida por nossa amiga jornalista Luana Figueiredo. Valença, realmente, é a cidade das polêmicas. Agora, a bola da vez, é a sacolinha do supermercado. Duas perguntas nos foram sugeridas: pode o supermercado não fornecer sacolinhas e oportunizar sua venda? A sacolinha vendida pode conter a marca do estabelecimento? Um primeiro ponto a ser observado é que não existe uma lei nacional sobre a obrigatoriedade de entrega de sacolinhas nos supermercados; assim, cada estabelecimento respeitando as leis municipais, caso existam, podem entregar ou não as sacolas. Assim, respondendo a primeira pergunta: o estabelecimento não é o obrigado a fornecer as sacolinhas para armazenamento das compras e, sim, ele pode cobrar pelas sacolas disponíveis. É importante ressaltar que os supermercados que cobram deem aos consumidores alternativas para embalar suas compras, como disponibilizar, gratuitamente, caixas. Além disso, o valor deve se limitar ao preço de custo da sacola, com os devidos impostos, ou seja, essa não deve ser uma prática para aumentar os lucros do estabelecimento. A possibilidade de venda deve se limitar a evitar a despesa pelo mercado e estimular o uso de alternativas mais sustentáveis pelo consumidor. Outro ponto importante na venda dos itens é a existência de propagandas. É bastante comum que os estabelecimentos forneçam sacolas personalizadas, contendo a marca e outras informações sobre o mercado. A prática é uma forma de publicidade, tendo em vista que apresenta a empresa para outras pessoas. Nesse caso, a cobrança seria considerada abusiva, já que, ao circular com as sacolas, o consumidor faz propaganda para o local. Desta forma, respondendo a segunda questão, a sacolinha vendida não pode conter a marca do estabelecimento. Na semana que vem retornamos. *Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website