AS FILAS NOS BANCOS E OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES 

Os bancos se tornaram um tormento na vida do consumidor: além de cobranças indevidas, o cliente quando precisa resolver qualquer problema mínimo passa horas e mais horas aguardando. 

A justificativa das empresas sempre são as mesmas: a ampla bancarização realizada com a pandemia ampliou o número de usuários do serviço, que não acompanhou o crescimento com tecnologia e, principalmente, funcionários. 

Aqui em Valença mesmo, a situação da Crefisa já se tornou o caos, a ponto de chamar a atenção de algumas autoridades públicas. 

Primeiro, é fundamental que os consumidores façam as reclamações de demora. Infelizmente, não adianta reclamar somente nas redes sociais. É ESSENCIAL que os consumidores formalizem suas reclamações no PROCON e, onde houver, no CODECON. 

O consumidor, inclusive, pode fazer isso pela internet, através do site consumidor.gov.br. 

Guardar a senha de atendimento é primordial.

Pois bem.

Os municípios, de forma geral, regulam que as agências bancárias possuem um tempo máximo de atendimento. 

Por exemplo, no caso de Valença, são 20 minutos. 

Entretanto, o desrespeito ao limite máximo de espera na fila do banco, por tempo superior ao estabelecido na lei, pelo entendimento da jurisprudência pátria, só será capaz de configurar dano moral indenizável se comprovado que a demora foi excessiva, a ponto de superar o mero aborrecimento e violar direitos da personalidade. 

Não ultrapassado esse limite, a hipótese é de dissabor ordinário, cuja sanção administrativa se mostra suficiente. 

Não há um tempo exato de espera em filas de atendimento de estabelecimentos bancários, como 15, 20 ou 40 minutos. A precisão temporal vai variar de um lugar para o outro, com ênfase nas características de determinada cidade ou estado. Um município do interior, por exemplo, geralmente leva em consideração a circulação de pessoas em dias de feira livre, o que não é necessário ser pensado em capitais.

O importante é saber o malefício que a situação de espera trouxe ao cliente. 

Por exemplo:

Houve impossibilidade de utilizar sanitários quando solicitado aos funcionários do estabelecimento durante a espera demasiada?

Houve longa espera aguardada em pé, sem direito a disponibilização de água?

   Houve perda de um compromisso importante ou necessidade de reagendamento diante da demora?

Houve perda de um dia de trabalho?

O cliente teve questões de saúde prejudicadas?

O juiz, diante do processo, vai analisar cada caso para comprovar o efetivo dano causado.

Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

 

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