As plataformas poderão ser responsabilizadas caso não adotem mecanismos adequados de controle etário e restrição de acesso

O debate sobre a criação de regras de classificação indicativa para redes sociais, aplicativos e plataformas digitais vem ganhando força no Brasil e pode ampliar as obrigações legais das empresas de tecnologia na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.

A proposta segue a lógica já aplicada a filmes, programas de televisão e jogos eletrônicos, estabelecendo faixas etárias e mecanismos de controle de acesso conforme o tipo de conteúdo disponibilizado nas plataformas.

Para o advogado Luiz Fernando Plastino, especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, do escritório Barcellos Tucunduva, a classificação indicativa pode gerar obrigações concretas às plataformas digitais. “Apesar do nome classificação ‘indicativa’, ela é mandatória quando a legislação exige a distinção de públicos-alvo por idade, de acordo com o conteúdo da mídia em questão. Em geral, as classificações indicativas têm efeitos mais visíveis para conteúdo indicado para maiores de 18 anos, com obrigações mais fortes quanto à limitação de acesso”, explica.

Segundo o especialista, mesmo conteúdo permitido ao público em geral podem exigir medidas específicas de transparência e informação. “Toda classificação etária importa algumas obrigações, como divulgação da faixa etária recomendada e informação dos tipos de conteúdo que podem ser inapropriados para determinados públicos”, afirma.

A discussão ocorre em meio ao aumento das preocupações sobre a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos violentos, sexualizados ou prejudiciais à saúde mental. Nesse contexto, a classificação indicativa também é vista como uma ferramenta de proteção de dados e de preservação do desenvolvimento psicossocial dos menores.

“A ideia é identificar as plataformas com conteúdo contraindicado para crianças ou adolescentes mais novos, de modo a poupá-los de uma possível exposição a mensagens e material potencialmente lesivo a seu desenvolvimento psicossocial ou sua saúde mental”, destaca Plastino.

O advogado afirma ainda que as plataformas poderão ser punidas caso não adotem mecanismos adequados de controle etário e restrição de acesso. “As redes sociais, assim como aplicativos e jogos eletrônicos, podem ser responsabilizados por não aplicarem medidas de informação e, eventualmente, restrição de acesso conforme a classificação indicativa, nos termos do ECA Digital e sua regulamentação”, pontua.

Apesar do avanço da discussão, o especialista ressalta que a classificação indicativa não deve ser confundida com censura. “A censura estatal é proibida pela Constituição. Porém, classificação indicativa não é censura. Os conteúdos continuam acessíveis ao público, mas com restrições e obrigações adicionais voltadas à proteção de crianças e adolescentes”, conclui.

Fonte: Luiz Fernando Plastino: doutor e mestre em Direito Civil, pela Universidade de São Paulo (USP), especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, advogado no escritório Barcellos Tucunduva.

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