A CONTA DE ENERGIA VEIO MAIS ALTA DO QUE O NORMAL?

Muitos clientes têm observado aumentos expressivos na fatura de energia, mesmo sem nenhuma mudança nos hábitos de consumo.

O aumento na conta de energia pode se dar por vários motivos: ou pela cobrança de taxas ou códigos indevidos, ou pelo aumento, sem justo motivo, da consumação.

No primeiro caso, identificado alguma cobrança indevida, o consumidor deve procurar a concessionária de energia (na Bahia, a COELBA) para questionamento.

Importante que o cliente guarde o protocolo fornecido pela empresa.

Nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Agora, infelizmente, o mais comum é o aumento excessivo da faturação pelo consumo. Em um exemplo rápido, imagine que você tem uma média de fatura de R$ 50/mês e, inesperadamente, recebe uma fatura de R$ 5.000,00.

Nestes casos, o primeiro passo é fazer um registro de revisão da fatura questionada com a empresa de energia.

Saliente que é prudente o consumidor ter as 12 faturas mensais, dos meses anteriores, para comprovar a média do consumo.

Habitualmente, a concessionária, após o protocolo da reclamação, deve fazer uma inspeção para verificação se a falha se deu no medidor, na rede da empresa, ou de outra forma.

Se não houver resposta, ou esta for insatisfatória, será necessário o ingresso com a ação judicial, para evitar a suspensão do serviço, além da suspensão da fatura.

Repito novamente: fundamental a comprovação, nos últimos 12 meses, da média mensal do consumo, através das contas mais antigas.

Na semana que vem retornamos.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

 

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