COMPREI UM PRODUTO E NÃO RECEBI. O QUE DEVO FAZER? 

 

Se o produto não é entregue na data combinada, o ideal é entrar em contato com a empresa que vendeu, para saber o que aconteceu.

Faça esse contato de maneira que fique registrado; assim, tente contato por e-mail ou WhatsApp. É fundamental também registrar o protocolo de atendimento, código de rastreio, data, horário e código da mercadoria. Isso mostra que o consumidor tentou das formas possíveis resolver a situação.

Caso não consiga resolver o problema ou se quiser, o cliente pode pedir o cancelamento da compra e exigir todo o valor de volta, caso já tenha sido pago e nesse caso, como não foi cumprida a oferta, o consumidor é quem decide o que fazer, se vai esperar a entrega ou pedir o dinheiro de volta,

Se mesmo com todas as tentativas não tenha conseguido receber o produto, dirija-se à unidade do PROCON mais próximo levando todos os documentos e informações para fazer a reclamação (como confirmação da compra via e-mail ou site, fatura do cartão etc).

É possível também que o consumidor procure a Justiça. Nas causas abaixo de 20 salários mínimos, nos Juizados Especiais, não é necessário a contratação de advogado. 

Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

Uma resposta

  1. José Reis

    Concordo

    SUGESTÃO:
    Todas as vezes que for celebrado um contrato, exigir que seja colocado uma cláusula penal para as partes.
    Existem contratos com cláusulas leoninas. Fiquem atentos.

    Responder

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