COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 23 de novembro de 2022 Notícias, Política 1 Comentar COMPREI UM PRODUTO E NÃO RECEBI. O QUE DEVO FAZER? Se o produto não é entregue na data combinada, o ideal é entrar em contato com a empresa que vendeu, para saber o que aconteceu. Faça esse contato de maneira que fique registrado; assim, tente contato por e-mail ou WhatsApp. É fundamental também registrar o protocolo de atendimento, código de rastreio, data, horário e código da mercadoria. Isso mostra que o consumidor tentou das formas possíveis resolver a situação. Caso não consiga resolver o problema ou se quiser, o cliente pode pedir o cancelamento da compra e exigir todo o valor de volta, caso já tenha sido pago e nesse caso, como não foi cumprida a oferta, o consumidor é quem decide o que fazer, se vai esperar a entrega ou pedir o dinheiro de volta, Se mesmo com todas as tentativas não tenha conseguido receber o produto, dirija-se à unidade do PROCON mais próximo levando todos os documentos e informações para fazer a reclamação (como confirmação da compra via e-mail ou site, fatura do cartão etc). É possível também que o consumidor procure a Justiça. Nas causas abaixo de 20 salários mínimos, nos Juizados Especiais, não é necessário a contratação de advogado. Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. *Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC. Uma resposta José Reis 23 de novembro de 2022 Concordo SUGESTÃO: Todas as vezes que for celebrado um contrato, exigir que seja colocado uma cláusula penal para as partes. Existem contratos com cláusulas leoninas. Fiquem atentos. Responder Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website
José Reis 23 de novembro de 2022 Concordo SUGESTÃO: Todas as vezes que for celebrado um contrato, exigir que seja colocado uma cláusula penal para as partes. Existem contratos com cláusulas leoninas. Fiquem atentos. Responder