O DIREITO DOS MORTOS* 

Já se tornou comum: quando há acidente ou alguma morte, sobretudo violenta, várias pessoas filmam ou fotografam a cena e compartilham nas redes sociais. 

Até então morrer era o descanso eterno; hoje não se pode nem mais morrer em paz.

Caso recente foi o da cantora Marília Mendonça, que teve as fotografias de sua autópsia amplamente divulgada.

O morto, sim, poderá sofrer violação aos direitos inerentes à sua personalidade – o direito à honra, à privacidade e à imagem.

E morto tem direito?

A existência da pessoa termina com a morte, e consequentemente a sua personalidade civil se encerra, deixando a pessoa de ser sujeito de direitos e obrigações.

Contudo, nos termos do art. 12, parágrafo único do Código Civil, em virtude de violação do direito à personalidade de um morto, a família do mesmo será parte legitima para requerer indenização por dano moral pela exposição da imagem.

A medida de divulgar imagens de pessoas falecidas, sobretudo na internet, tem a potencialidade para agravar o sofrimento dos familiares, sendo que o indivíduo que assim o fizer ou compartilhar deverá pagar a indenização determinada na justiça.

Assim, recomendo às pessoas: se coloque no lugar do familiar do falecido e tenha bom senso. Não compartilhe imagens de pessoas mortas.

Na semana que vem retornamos.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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