A maturidade democrática brasileira, com a lei da ficha limpa, trouxe para as eleições a conquista de impedir os candidatos condenados por órgão competente de participarem das eleições e consequentemente impedir de pessoas com “ficha suja “ voltarem a gerir a coisa pública.

Em Maraú, o ex-prefeito de Ibirapitanga Dr RAVAN, se apresentou como pré-candidato a Prefeito do município , imaginando assim se esquivar da força da Lei. Mas ledo engano. Mesmo mudando de município, permanece na lista de inelegibilidades do TSE.

É que, segundo a lei da ficha limpa: São inelegíveis: os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.

Nesse ponto, pesa contra o pré-candidato a rejeição das contas pelo Tribunal de Contas da União, enquanto prefeito de Ibirapitanga, enquanto ordenador de despensas do Fundo Nacional de Saúde. Basta uma simples consulta no site do TCU, para confirmar a informação.

A decisão que rejeitou as contas transitou em julgado desde o ano de 2020 (não cabe recurso), figurando o ex-prefeito na lista de inelegíveis do TSE até o ano de 2028.

A reportagem consultou diversos especialistas em Direito Eleitoral que confirmaram que Dr Isravan está inelegível e que, mesmo que protocole pedido de candidatura, esta será indeferida por conta da Lei da Ficha Limpa.

Áudios do pré-candidato circularam na cidade de Maraú, tentando minimizar a sua inelegibilidade. Mas fato é que a decisão do TCU trata de Irregularidade insanável;
representa ato doloso de improbidade; da decisão não cabe mais recurso, pois houve o trânsito em julgado. E o prazo de inelegibilidade ainda está vigente (8 anos), além de ter sido aplicada ao ex-prefeito na condição de ordenador de despesa.

Portanto, todos os requisitos de inelegibilidade estão presentes.

Sobre o autor

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.