AS FATURAS DIGITAIS E EM PAPEL 

A vida contemporânea trouxe inúmeras facilidades: hoje se pode comprar pela internet, pagar contas, fazer transferências, tudo através do meio digital.

Isso, de fato, é uma facilidade sobremaneira para os consumidores. Para empresas também, já que, com o digital, houve substancial redução de custos, seja que há a ausência de impressão e postagem nos Correios.

Imagine o quanto, por exemplo, a concessionária de energia economiza quando tudo é digital: ela não precisa mais imprimir as faturas, logo, há a economia com papel e tintas; não precisa também pagar para que o funcionário faça a entrega nas residências. 

De fato, para quem tem o “traquejo” no digital, é mais uma facilidade; mas, e quem não tem? Idosos, pessoas analfabetas, podem ter dificuldade em procedimentos financeiros pela internet. 

Além disso: muitas pessoas tem medo, já que os golpes são cotidianos na internet. 

Agora, imagine que você, que sempre recebeu sua fatura do cartão de crédito em sua residência ou sua fatura de energia/água, seja obrigado a utilizar o meio digital para conseguir honrar seus compromissos.

Essa alteração é imposta, sem perguntar se você concorda. Pode isso? Não, pensamos que não.

As instituições não podem mudar a forma como enviam a fatura sem ter a permissão do consumidor. Ele precisa anuir sempre!

Observe o que o art. 6º, V do CDC: são direitos básicos do consumidor a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.

A recomendação é fazer uma reclamação na própria empresa e, caso a situação não seja resolvida, procurar os órgãos de defesa do consumidor.

Na semana que vem retornamos, forte abraço. Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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