E SE SUA INTERNET OU TELEFONE NÃO FUNCIONOU NO PERÍODO DAS FORTES CHUVAS? * 

Durante o período das fortes chuvas que assolaram o estado por completo, muitos consumidores tiveram os serviços de telefonia e, sobretudo, internet interrompidos. 

As reclamações foram inúmeras, principalmente pela ausência do serviço de internet, que é indispensável nos dias atuais, para atividades escolares, profissionais, entre tantas. 

Inclusive, muitos ouvintes do programa Ligação Direta, da Valença FM, reclamaram ao vivo da ausência do serviço, muitos da zona rural.

A interrupção do serviço das telecomunicações nada mais é do que a paralisação do serviço de qualquer falha na rede da prestadora que impeça a fruição do serviço, excluindo-se os casos de falha individual do acesso de usuário.

A resolução nº 717/2019 da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) regulamenta os casos da falha na prestação do serviço. 

Em primeiro lugar, é obrigatório à empresa prestadora de serviço proceder com a devida comunicação de eventuais interrupções, já que é direito do consumidor o acesso à informação.

Além disso, as prestadoras deverão prover automaticamente o ressarcimento aos usuários prejudicados por interrupções dos serviços até o segundo mês subsequente ao evento, respeitando o ciclo de faturamento, de forma proporcional ao tempo interrompido.

Caso o ressarcimento não seja realizado no prazo mencionado, haverá a configuração de cobrança indevida e a prestadora deverá efetuar a devolução dos valores em dobro ao usuário.

É importante ressaltar que, casos as operadoras não procedam com as regras mencionadas, poderão receber as sanções devidas, inclusive o cancelamento do registro de funcionamento. 

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

Sobre o autor

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