TEMA DA SEMANA:

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO INDEVIDO: COMO IDENTIFICAR E COMO PROCEDER*

Com muita satisfação, hoje estreamos a coluna semana sobre Direito do Consumidor no site Redação Bahia!

Agradecer imensamente ao jornalista Ricardo Lemos pela oportunidade.

Toda semana, iremos tratar, de forma clara e precisa, alguns conceitos da legislação, principalmente esclarecendo dúvidas e dando dicas para evitar problemas futuros.

Vamos inaugurar a coluna escrevendo sobre um dos segmentos que mais lideram as reclamações nos PROCONs em todo o país: os bancos.

Imagine que você consumidor possui uma conta corrente ou poupança em qualquer instituição financeira e, ao fazer a consulta de um saldo, constata que há valores muito acima de seus ganhos mensais. Você pode até pensar: “será que ganhei na loteria?” Será?

De antemão já informo: não existe almoço grátis!

Estamos vivendo um momento difícil com a pandemia do coronavírus. E, tentando minorar os efeitos da crise econômica que veio com a doença, o governo federal editou a Medida Provisória 1006/20, que ampliou a margem de empréstimo consignado a aposentados e pensionistas do INSS para 40% do valor do benefício, dos quais 5% devem ser destinados para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito.

Ocorre que, como essa medida tinha validade até 31/12/2020, muitas instituições financeiras, sem a anuência dos clientes, lançaram valores indevidos nas contas. E quando o consumidor descobre, já é até o momento de pagar.

É importante que o consumidor sempre confira os extratos bancários para acompanhamento de sua vida financeira.

Havendo dúvidas ou algum problema, procurem imediato a instituição financeira, sempre anotando e/ou guardando o protocolo de atendimento.

Se o banco não solucionar o problema, procure o PROCON para realizar uma reclamação administrativa. Há sempre a opção de buscar o Poder Judiciário, através dos Juizados Especiais que, nas causas abaixo de 20 salários mínimos, sequer precisa do acompanhamento de advogado.

Na semana que vem, retornamos.

Um forte abraço.

*Dr. Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.