A FILA NOS BANCOS E A RESPONSABILIDADE PELA DEMORA NO ATENDIMENTO. 

 

Os bancos se tornaram um tormento na vida do consumidor: além de cobranças indevidas, o cliente quando precisa resolver qualquer problema mínimo passa horas e mais horas aguardando.

Aqui em Valença mesmo, a situação da Crefisa já se tornou o caos. Só mudou o endereço mesmo, mas os problemas são permanentes.

Primeiro, é fundamental que os consumidores façam as reclamações de demora. Infelizmente, não adianta reclamar somente nas redes sociais. É ESSENCIAL que os consumidores formalizem suas reclamações no PROCON.

O consumidor, inclusive, pode fazer isso pela internet, através do site consumidor.gov.br.

Guardar a senha de atendimento é primordial.

Os municípios, de forma geral, regulam que as agências bancárias possuem um tempo máximo de atendimento.

Por exemplo, no caso de Valença, são 20 minutos.

Entretanto, o desrespeito ao limite máximo de espera na fila do banco, por tempo superior ao estabelecido na lei, pelo entendimento da jurisprudência pátria, só será capaz de configurar dano moral indenizável se comprovado que a demora foi excessiva, a ponto de superar o mero aborrecimento e violar direitos da personalidade.

Não ultrapassado esse limite, a hipótese é de dissabor ordinário, cuja sanção administrativa se mostra suficiente.

Não há um tempo exato de espera em filas de atendimento de estabelecimentos bancários, como 15, 20 ou 40 minutos. A precisão temporal vai variar de um lugar para o outro, com ênfase nas características de determinada cidade ou estado. Um município do interior, por exemplo, geralmente leva em consideração a circulação de pessoas em dias de feira livre, o que não é necessário ser pensado em capitais.

O importante é saber o malefício que a situação de espera trouxe ao cliente.

O juiz, diante do processo, vai analisar cada caso para comprovar o efetivo dano causado.

Na semana que vem retornamos.

 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.

 

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