A TROCA DA MERCADORIA PELO COMERCIANTE*

Uma ouvinte, do nosso podcast semanal na Valença FM, nos trouxe uma dúvida pertinente.

A mesma foi até uma loja física, em seu município, e efetuou a compra de um calçado para seu filho, que não estava presente no momento da compra. 

O produto não possuía nenhuma avaria, nenhum defeito. 

Pago o preço, após levar o sapato para sua residência, constatou a consumidora que o mesmo ficou pequeno; dirigiu-se à loja que se negou a trocar. 

Poderia a loja ter feito tal recusa?

Antes de responder à questão, alguns detalhes do caso devem ser chamados a atenção dos leitores: a compra foi realizada em uma loja física e a mercadoria não apresentava defeito, vício algum.

Se o consumidor efetua a compra na modalidade presencial, é à ele oferecido a oportunidade de escolha e de experimentar o produto. Há, nestes casos, um contato sensorial, em que o consumidor terá a oportunidade de avaliar tamanho, modelo, etc. 

Por outro lado, como dito, a peça não possuía qualquer avaria. 

Nestes casos, a loja, de fato, não é obrigada a trocar o produto, já que o consumidor pode avaliar, a seu gosto, o mesmo e este não possuía qualquer anormalidade. 

Essa é uma prática mais recorrente nos festejos natalinos: ocorrem muitas comprar, para presentes, e, após, o presenteado não gosta do modelo ou o mesmo não é do tamanho adequado. 

Tradicionalmente, após o Natal, as lojas realizam o período de troca desse tipo de peça, mas esse comportamento é mera liberalidade do comerciante, já que a compra foi em loja física e o bem não possui nenhuma avaria. 

Assim, diante do fato relatado pela compradora, a loja agiu na legalidade ao se recusar a efetuar a troca.

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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