Decisão unânime da Corte Eleitoral mantém rejeição de candidatura a deputado federal por Alagoas e estabelece entendimento sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na última quinta-feira (29 de outubro), que a condenação por órgão colegiado pelo crime de lesão corporal praticada contra mulher, em razão do gênero, pode resultar na inelegibilidade do condenado.

Por unanimidade, os ministros mantiveram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal pelo estado de Alagoas.

Ao anunciar o resultado do julgamento, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, classificou a decisão como um “momento histórico” para a Justiça Eleitoral. Segundo o magistrado, o entendimento representa a “jurisprudência chegando à frente da norma”.

O presidente da Corte também destacou que a decisão estabelece uma orientação para o julgamento de casos semelhantes e reforça a necessidade de atualização da legislação pelo Congresso Nacional.

Durante o julgamento, os ministros entenderam que a lesão corporal praticada contra mulher em razão do gênero pode ser enquadrada, para fins de inelegibilidade, no mesmo contexto de proteção jurídica relacionado ao feminicídio.

A decisão amplia a interpretação da Lei da Ficha Limpa em relação à violência de gênero e estabelece um precedente na análise de registros de candidaturas de pessoas condenadas por esse tipo de crime.

TSE defende atualização da legislação

Além de confirmar a inelegibilidade, o Tribunal decidiu encaminhar ao Congresso Nacional uma proposta de aperfeiçoamento da Lei Complementar nº 64/1990, para incluir expressamente as condenações por crimes praticados mediante violência contra a mulher entre as causas de inelegibilidade.

O relator do processo, ministro Dias Toffoli, destacou que o entendimento considera a proteção jurídica assegurada às mulheres e as alterações introduzidas pela Lei nº 14.994/2024.

Pela legislação eleitoral vigente, a inelegibilidade decorrente de condenação criminal colegiada pode se estender por oito anos, observadas as regras específicas de contagem do prazo previstas para cada categoria de crime.

A decisão do TSE representa um novo entendimento jurisprudencial sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa aos casos de violência de gênero no Brasil

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