A decisão unânime foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, com repercussão geral. A tese fixada será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.

O caso concreto teve início com ação proposta na Justiça estadual por uma professora temporária contra o Estado de Pernambuco. Por ter sido remunerada com salário abaixo do piso nacional do magistério, ela requereu o pagamento dos valores complementares.

Após o pedido ter sido negado na primeira instância, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-PE) reconheceu o direito. Para a corte local, o fato de a professora ter sido admitida por tempo determinado não afasta o direito aos vencimentos de acordo com a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso do magistério, uma vez que ela faz o mesmo trabalho dos professores que ocupam cargo efetivo.

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