DEFESO DO CARANGUEJO TEM INÍCIO NESTA SEXTA-FEIRA, 12 DE JANEIRO Ricardo Lemos 11 de janeiro de 2024 Notícias, Turismo Durante a ‘andada’ do caranguejo, a captura e a comercialização do Caranguejo-Uçá são proibidas. Popularmente conhecida como ‘andada’, de janeiro a março é a época em que o Caranguejo Uçá apresenta comportamento reprodutivo, com os machos saindo de suas tocas e migrando para áreas abertas, como praias, durante a maré alta e a fase de Lua nova. Durante esse período, os machos realizam uma dança elaborada para atrair as fêmeas, levantando suas pinças e realizando movimentos distintivos. Este comportamento é essencial para o acasalamento e a reprodução da espécie. O período de defeso da espécie já possui datas definidas para 2024: * 12 a 17 de janeiro * 10 a 15 de fevereiro * 11 a 16 de março Durante a ‘andada’ do caranguejo, a captura e a comercialização do Caranguejo-Uçá são proibidas. Essa medida visa proteger a espécie durante seu ciclo reprodutivo. A implementação dessas restrições é fundamental para evitar a perturbação dos caranguejos durante a ‘andada’, assegurando, assim, a preservação da espécie. É importante ressaltar que essas restrições podem variar de acordo com as leis locais e as práticas de conservação. Estas restrições são válidas nos estados: AP, PA, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE e BA. Fonte: Bahia Pesca/Imagem: Freepik Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website
Popularmente conhecida como ‘andada’, de janeiro a março é a época em que o Caranguejo Uçá apresenta comportamento reprodutivo, com os machos saindo de suas tocas e migrando para áreas abertas, como praias, durante a maré alta e a fase de Lua nova. Durante esse período, os machos realizam uma dança elaborada para atrair as fêmeas, levantando suas pinças e realizando movimentos distintivos. Este comportamento é essencial para o acasalamento e a reprodução da espécie. O período de defeso da espécie já possui datas definidas para 2024: * 12 a 17 de janeiro * 10 a 15 de fevereiro * 11 a 16 de março Durante a ‘andada’ do caranguejo, a captura e a comercialização do Caranguejo-Uçá são proibidas. Essa medida visa proteger a espécie durante seu ciclo reprodutivo. A implementação dessas restrições é fundamental para evitar a perturbação dos caranguejos durante a ‘andada’, assegurando, assim, a preservação da espécie. É importante ressaltar que essas restrições podem variar de acordo com as leis locais e as práticas de conservação. Estas restrições são válidas nos estados: AP, PA, MA, PI, CE, RN, PB, PE, AL, SE e BA. Fonte: Bahia Pesca/Imagem: Freepik