Partidos tem até 15 de agosto para definir candidatos para as eleições municipais de 2024; primeiro turno ocorre no dia 6 de outubro

As eleições municipais de 2024 estão marcadas para o dia 6 de outubro, conforme o calendário divulgado nesta quarta-feira (3) pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Em caso de segundo turno, os eleitores devem comparecer às urnas no dia 27 do mesmo mês.

As eleições deste ano definem os futuros prefeito e vice-prefeito; bem como vereadoras e vereadores, que atuarão nas casas legislativas dos municípios do país. Ao todo, 152 milhões de eleitoras e eleitores devem comparecer às urnas, de acordo com o TSE.

O horário eleitoral gratuito deve ocorrer entre 30 de agosto e 3 de outubro. A lei determina que a propaganda deve ser exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Já a propaganda eleitoral está permitida a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas.
“A data é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa”, estabelece o TSE.

Os pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas nomeações, exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras públicas por agentes públicos.

Confira outras datas das eleições municipais de 2024:

  • Pesquisa de opinião (a partir de 1º de janeiro até cinco dias antes da divulgação): dos resultados, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre intenção de voto devem fazer o registro prévio do levantamento no TSE;
  • Audiências públicas e resoluções (de 23 a 25 de janeiro): as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de 2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE. Elas regulamentam dispositivos da legislação e sinalizam condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral;
  • Janela partidária (de 7 de março a 5 de abril): período da janela partidária, em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato;
  • Registro de estatutos e filiação partidária (até 6 de abril): seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. É também é o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem concorrer;
  • Alistamento eleitoral (até 8 de maio): jovens que precisam tirar o título de eleitor, que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação devem fazer até 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral;
  • Fechamento do cadastro eleitoral (até 8 de maio): nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência será recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de maio, o cadastro estará fechado;
  • Teste de Confirmação do TPS (entre 15 e 17 de maio de 2024): investigadoras e os investigadores participantes do TPS (Teste Público de Segurança da Urna), ocorrido no período de 27 de novembro a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados encontrados durante a realização do TPS. O evento ocorre na sede do TSE, em Brasília;
  • Financiamento coletivo (a partir de 15 de maio): pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na internet; e
  • Convenções partidárias e registros de candidatura (entre 20 de julho e 5 de agosto): as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

Regras que regem prisões

A partir do dia 21 de setembro, 15 dias antes do dia das eleições municipais de 2024, candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

“Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto”, destaca.

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