A AMANTE TEM DIREITO A RECEBER A PENSÃO POR MORTE? 


O direito brasileiro consagra os ideais que regem as famílias brasileiras: a monogamia e a fidelidade.

Existem, claro, exceções, quando, por exemplo, o cônjuge se achar separado de fato ou judicialmente, ou, ainda divorciado, visto que, dessa forma, já não mais subsiste a comunhão de vidas que mantinha aquela entidade familiar formada pelo casamento, ou o companheiro tiver desfeito a sua união estável.

Desta forma, é impossível o reconhecimento de relacionamento simultâneo a gerar direitos, inclusive previdenciários, pois que são corolários do ordenamento jurídico a monogamia e a fidelidade.

A sociedade brasileira, desta forma, não reconhece o concubinato ou relação entre amantes, ainda que seja de longa duração, como relação familiar.

Não haverá mais que falar em atribuição indevida de direitos a relacionamentos paralelos.

Assim, em 11/12/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu que amantes não têm direito à parte de pensão por morte.

O tema não era pacífico e servirá como orientação para os demais Tribunais.

Além disso, insta frisar que o mesmo Supremo Tribunal Federal já havia decidido, em 2008, que não poderia haver a divisão da pensão entre amante e cônjuge.

Na semana que vem retornamos.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.

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