COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 25 de abril de 2023 Notícias, Política A POLÊMICA DO CARRO QUE VENDE CARCAÇA DE FRANGO* Valença, realmente, é a cidade das polêmicas. Na semana passada uma ouvinte do programa Ligação Direta, da rádio Valença FM, informou que comprou um pacote, onde supostamente viria somente coxas e sobrecoxas, por R$ 25. A venda era realizada por esses carros-ambulantes, muito semelhante ao carro do ovo. Ao abrir a embalagem, entretanto, se deparou com mais carcaça de frango do que outra coisa: se muito, somente havia 02 coxas de frango, a disfarçar os demais itens. Logo após, uma enxurrada de reclamações de ouvintes sobre o “bendito” carro do frango congestionaram as linhas da rádio: diversos consumidores já haviam sido vítimas do golpe. O primeiro problema nesse tipo de venda é não informar, ao consumidor, o que ocorre, em nítida violação do art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º, III do CDC: “São direitos básicos do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço (…)”. Além disso, entendemos que a prática é abusiva e enganosa. Isso por que, nos termos do art. 39, IV do CDC, é proibido, ao fornecedor de produtos ou serviços, prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços. Assim, pensamos que, mesmo sendo um produto diminuto, com valor baixo, houve nítida violação da regra consumerista, pois se comprou por algo, coxas e sobrecoxas de frango e, em grande medida, levou outro (carcaça). Cabe ao consumidor, além do registro formal da reclamação no PROCON e CODECON (onde existir), registrar um boletim de ocorrência na delegacia. Na semana que vem retornamos. *Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website