Por Wanderson Nascimento 

Interrompido há três meses, o julgamento sobre o marco temporal foi retomado nesta semana. Em linhas gerais, essa tese jurídica defende que os povos originários(indígenas) devem se limitar a reivindicar apenas terras ocupadas antes da constituição vigente, promulgada em 1988.

Ao contrário da demarcação que assegura o acesso à terra e estabelece sua extensão ocupada pelos indígenas, o marco temporal ameaça os direitos desses povos, deixando-os mais vulneráveis aos ataques de grileiros e latifundiários, sob alegação que “tem muita terra para pouco índio”.

Ambientalistas, ativistas e alguns políticos estão preocupados com a possível aprovação da medida, isso porque pode elevar o risco de conflitos no campo, expulsões. mortes, além de impedir novas e futuras demarcações para os que, historicamente, são os verdadeiros donos da terra.

Desde o período colonial, a condição subalterna imposta pela sociedade ainda paira sobre os indígenas. Eles ainda são vistos como meros selvagens, folclóricos, incapazes e não pertencentes ao “mundo civilizado”. Espera-se que os direitos dos indígenas sejam devidamente assegurados.

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