O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública contra o Município de Valença  para assegurar proteção a um prédio público considerado patrimônio histórico. Segundo o promotor de Justiça Gustavo Fonseca Vieira, o imóvel onde funcionava a Cadeia Púbica da cidade havia sido tombado pelo Município, mas, por falta de manutenção, encontra-se em precário estado de conservação, avançado risco de degradação e perecimento. O promotor pede à Justiça que conceda medida liminar para determinar ao Município a adoção de uma série de medidas de recuperação e conservação do imóvel.

Na ação, Gustavo Vieira explica que o prédio foi construído em meados do século XVIII, funcionava, até no final dos anos 80, como delegacia e estabelecimento prisional e, posteriormente, como uma livraria. Após isso, o imóvel foi tombado pelo Município, que não realizou manutenção, promoveu recentemente seu destombamento e, agora, visa à demolição. Para o promotor de Justiça, “o Município, buscando uma maneira mais fácil para extirpar o problema que aflige o imóvel em testilha (eu tiraria esse termo) promoveu, à revelia legal, o destombamento do bem”. O imóvel “é essencial para a manutenção da memória cultural e histórica da população. Permitir a demolição e degradação de tal bem seria consentir com a violação da referida memória e do meio ambiente cultural”, afirma ele.

Gustavo Vieira pede à Justiça que determine, em caráter liminar, que o Município promova o escoramento emergencial em trechos nos quais sejam constatados a instabilidade estrutural e o risco de perda de materiais e da integralidade do imóvel; a retirada de entulho, lixo e dejetos no interior e entorno imediato; a imediata limpeza do terreno, com a remoção e/ou poda de toda vegetação próxima da edificação; a remoção completa da cobertura remanescente e inserção de cobertura; a retirada do todos os pisos do pavimento superior em assoalho de madeira recoberto de forma inadequada por cimento em laje de pequena espessura; a desocupação das pessoas que estão instaladas no piso inferior do imóvel e/ou nas proximidades da antiga Cadeia Pública; dentre outras medidas.

Quando julgada a ação, o promotor de Justiça pede que a Justiça determine a celebração de acordo de Cooperação Técnica com instituições especializadas na execução de projetos e obras de conservação e restauro de edificações para apoio técnico na elaboração de projeto, fiscalização e execução de obra de reuso e conservação do prédio; aplique as penalidades cabíveis aos proprietários do imóvel pelo abandono e negligência em relação a sua degradação; e determine a abertura de processo de tombamento através de órgão municipal de preservação de patrimônio cultural. Gustavo Vieira lembra que diversas reuniões foram realizadas para debate e tentativa de resolução da questão, com propositura de Termo de Ajustamento de Conduta, que não foi aceito pelo Município.

Foto by Adriano Pereira

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.