A FALTA DE ATUALIZAÇÃO CADASTRAL NO CADÚNICO E SUAS CONSEQUÊNCIAS* 

 

Como comentei na semana passada, muitas filas têm se formado, em todas as cidades do país, conta do bloqueio dos benefícios sociais (Bolsa Família) ou assistenciais (BPC – Benefício de Prestação Continuada).

Para a manutenção da qualidade dos dados do Cadastro Único, as famílias inscritas devem manter seus dados cadastrais atualizados. Isso deve ser feito obrigatoriamente a cada dois anos ou sempre que houver mudanças na família.

Essa regra é muito importante.

Durante os anos mais graves da pandemia, 2020 e 2021, a atualização foi suspensa, mas desde o ano passado a regra voltou a valer.

Assim, a falta de atualização desse documento pode levar à suspensão do benefício? Sim, pode.

Conforme o art. 12 do Decreto 6.214/2007, o Benefício Assistencial poderá ser suspenso se o beneficiário não estiver com o seu CadÚnico atualizado.

No caso do BPC, primeiramente, antes de suspender o benefício, o INSS deve notificar o beneficiário sobre a irregularidade identificada.

De fato, a suspensão do benefício só poderá ocorrer caso, mesmo concedido prazo para regularização, o beneficiário ainda assim não fizer a atualização.

Dessa forma, se o INSS suspender o benefício sem realizar a notificação, o beneficiário poderá buscar na Justiça a manutenção do pagamento.

De igual sorte os brasileiros que têm acesso a programas sociais, como Tarifa Social de Energia Elétrica, Vale Gás e Bolsa Família também devem manter o cadastro atualizado.

Vale lembrar que o CadÚnico é operacionalizado e atualizado pelas prefeituras de maneira gratuita.

E é aqui o X do problema: muitos cadastros estão desatualizados ou com incidência de fraude (principalmente para aqueles que informam que residem sozinhos), o que levou a uma enxurrada de bloqueios e suspensões.

As prefeituras não estavam preparadas para o volume de pessoas com problemas, o que ocasionou uma fila.

Assim, recomendo que verifiquem os cadastros para que se evite problemas.

Na semana que vem retornamos.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

 

Sobre o autor

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.