COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 24 de março de 2023 Notícias, Política HOMEM NAMORA 18 MULHRES AO MESMO TEMPO E É ACUSADO DE ESTELIONAO AMOROSO “QUANDO O AMOR PAGA A CONTA” Mais uma da série eu só acreditei por que vi e li. Um bombeiro do Distrito Federal está sendo acusado de estelionato por pelo menos 18 mulheres. O motivo? Ele namorava com todas elas ao mesmo tempo e usava o dinheiro delas. O principal meio de aplicar os golpes consistia em usar a lábia para conquistar as mulheres e convencê-las a dar presentes para ele. Só que estes presentes eram repassados para outras namoradas, que achavam que estavam ganhando do rapaz. E ele fazia o mesmo com essas mulheres, beneficiando as primeiras. Até uma casa ele construiu e decorou com dinheiros das vítimas. Além de ter contas pagas em restaurantes e viagens. A polícia está nomeando o golpe como pirâmide do amor. No estelionato com fundo amoroso ou sentimental o criminoso se utiliza de ferramentas de persuasão amorosa para se aproximar da vítima e, então, obter vantagem ilícita atual ou futura. Em grande parte, os autores do crime passam a estabelecer relação supostamente amorosa, iludindo sentimentalmente, geralmente, as mulheres. Com o tempo, os criminosos começam a pedir ajuda financeira. Elas acabam apostando na confiança conquistada e cedem aos pedidos, fazendo a transferência de valores ou de bens. O termo “estelionato sentimental” surgiu em um processo que aconteceu em Brasília, no ano de 2015. O juiz condenou o réu ao pagamento de cem mil reais a sua ex-namorada como ressarcimento a diversas contas que a mesma teria pago durante o relacionamento de dois anos, incluindo roupas, sapatos e pagamentos de contas telefônicas etc. Infelizmente há uma tendência em nosso país, em que pessoas estão se aproximando de seus parceiros com um único objetivo: tirar vantagem dos bens/patrimônio da outra pessoa, aproveitando-se de uma possível fragilidade afetiva e, às vezes, até emocional. Importante mencionar que uma eventual ação desta exige o máximo de provas possíveis, como: conversas pessoais gravadas ou registradas por meio de aplicativos de bate-papo, comprovantes de pagamento de contas em favor do parceiro/companheiro e talvez recorrendo a testemunhas que por várias vezes presenciaram tais fatos. Na semana que vem retornamos. *Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website