COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 14 de fevereiro de 2023 Notícias, Política MULHER BRINCA NA HORA DO CASAMENTO E CERIMÔNIA É CANCELADA Na semana passada um vídeo viralizou: durante uma cerimônia de casamento, em que uma noiva fez uma “brincadeirinha”. Quando perguntada sobre se queria casar com o noivo, ela disse que não. Diante disso, o juiz celebrante informou que a cerimônia estava suspensa. Essa “brincadeirinha” ou a manifestação duvidosa deve, por imposição do art. 1.583 do Código Civil, resultar na suspensão da celebração do casamento, in verbis: “Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes: I – recusar a solene afirmação da sua vontade; II – declarar que esta não é livre e espontânea; III – manifestar-se arrependido. Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.” Inclusive, a remarcação do casamento deverá ser em outro momento, em outro dia, para que o nubente reflita sobre a “brincadeirinha” realizada. *Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website