MULHER BRINCA NA HORA DO CASAMENTO E CERIMÔNIA É CANCELADA 

Na semana passada um vídeo viralizou: durante uma cerimônia de casamento, em que uma noiva fez uma “brincadeirinha”.

Quando perguntada sobre se queria casar com o noivo, ela disse que não. Diante disso, o juiz celebrante informou que a cerimônia estava suspensa.

Essa “brincadeirinha” ou a manifestação duvidosa deve, por imposição do art. 1.583 do Código Civil, resultar na suspensão da celebração do casamento, in verbis:

 

“Art. 1.538. A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

I – recusar a solene afirmação da sua vontade;

II – declarar que esta não é livre e espontânea;

III – manifestar-se arrependido.

Parágrafo único. O nubente que, por algum dos fatos mencionados neste artigo, der causa à suspensão do ato, não será admitido a retratar-se no mesmo dia.”

Inclusive, a remarcação do casamento deverá ser em outro momento, em outro dia, para que o nubente reflita sobre a “brincadeirinha” realizada.  

 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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