COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 1 de fevereiro de 2023 Notícias, Política O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade. São consideradas causas de menor complexidade: 1) As causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; 2) A ação de despejo para uso próprio; 3) As ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente no valor de 40 salários mínimos. É importante ressaltar que nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. Para facilitar o acesso à justiça, a lei cria uma inovação maravilhosa: o próprio Requerente pode buscar diretamente o Poder Judiciário para reclamar direito seu. Inclusive, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau, do pagamento de custas, taxas ou despesas. A grande maioria das ações que tramitam pelo procedimento dos Juizados é de natureza consumerista. O sistema também abarca os Juizados Especiais Criminais, que cuidará das infrações penais de menor potencial ofensivo (aquele com pena máxima não superior a 02 anos). Na semana que vem retornaremos, falando sobre os Juizados Especiais Federais. *Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website