O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS 

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade.

São consideradas causas de menor complexidade:

1) As causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

2) A ação de despejo para uso próprio;

3) As ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente no valor de 40 salários mínimos. 

É importante ressaltar que nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

Para facilitar o acesso à justiça, a lei cria uma inovação maravilhosa: o próprio Requerente pode buscar diretamente o Poder Judiciário para reclamar direito seu. 

Inclusive, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

A grande maioria das ações que tramitam pelo procedimento dos Juizados é de natureza consumerista. 

O sistema também abarca os Juizados Especiais Criminais, que cuidará das infrações penais de menor potencial ofensivo (aquele com pena máxima não superior a 02 anos).

Na semana que vem retornaremos, falando sobre os Juizados Especiais Federais.  

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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