E O DESCONTO DO ICMS NA FATURA DE ENERGIA, TELEFONE E INTERNET? * 

 

A Lei Complementar nº 194/2022 estabeleceu o limite de 18% para alíquotas de ICMS, que é um imposto estadual. O objetivo da lei é conter a inflação e manter o ritmo da retomada do crescimento econômico no País.

Muito se falou na redução, a mencionada lei, nos preços dos combustíveis. E, de fato, em pouco tempo, os valores da gasolina das bombas foi reduzido. 

Contudo, essa redução também deveria ser aplicada aos serviços de telecom (telefonia e internet) e no serviço de energia elétrica, algo que não está ocorrendo.

As empresas precisam fazer esse repasse para os seus clientes por meio de mudança na fatura, com o desconto proporcional, algo, repito, que não está ocorrendo.

As operadoras estão ficando com a diferença ou ainda cobrando a alíquota antiga.

O PROCON do Estado de São Paulo, neste sentido, as empresas TIM, Oi, SKY e Claro sobre repasse da baixa no ICMS. De acordo o órgão paulista, somente a operadora VIVO comprovou a redução da alíquota.

Inclusive, em setembro deste ano, a ANATEL já havia determinado às operadoras de telefonia que fizessem a redução nas contas com o desconto do ICMS, sendo que as empresas não poderiam realizar, por exemplo aumento de franquiada internet ou ofertando créditos no celular; deve haver o desconto na fatura.

De igual sorte, o desconto deve ser repassado na fatura de energia. Pois, da mesma forma, a concessionária de energia não fez o desconto proporcional por conta da redução do ICMS.

Oriento todos os consumidores a realizarem reclamações junto ao PROCON Bahia, no SAC, ou no site consumidor.gov.br.

Na semana que vem retornamos, forte abraço.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Associado ao IDEC.

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