HOUVE OSCILAÇÃO DE ENERGIA E SEU EQUIPAMENTO QUEIMOU? 

 

Ao constatar queima de aparelhos em decorrência de queda ou oscilação de energia elétrica, saiba que a COELBA é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Ao ter um equipamento danificado, o consumidor deve procurar a COELBA, pelos canais de comunicação (telefone, SAC, aplicativo, postos de atendimento ou site da empresa). 

Anote e guarde o protocolo de atendimento. 

Após receber o contato do dono do equipamento danificado, a COELBA tem 10 dias corridos para realizar a inspeção in loco ou retirar o equipamento para análise. Chamo atenção que se a queima do aparelho for de itens utilizados para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeira, o prazo cai para um dia útil. 

Após a vistoria, a empresa tem até 15 dias corridos para responder ao consumidor se o pedido de reparo será atendido.

Em caso de ressarcimento, o cliente pode receber em dinheiro, optar pelo conserto ou pleitear a substituição do equipamento dentro de 20 dias, a partir da resposta da empresa.

Já em caso de negativa, o consumidor deve ter atenção as razões expostas pela empresa. Vale lembrar que ela só fica isenta se for comprovado defeito na instalação, uso incorreto do equipamento.

O CDC ainda resguarda o consumidor em relação a danos imateriais, como por exemplo, em casos em que há prejuízos na execução de um trabalho. Nesses casos, é possível solicitar reparação junto à concessionária ou mesmo procurar um órgão de defesa do consumidor e em última instância recorrer ao Judiciário.

Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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