QUEM TEM DIREITO SALÁRIO MATERNIDADE? 

 

Homens e mulheres tem direito ao salário maternidade.

Como assim, homens e mulheres?

Em sua grande maioria, é verdade, o salário maternidade é pago para as mulheres, decorrente de nascimento de filhos, estejam esses vivos ou mortos (natimorto). 

Ele é um benefício previdenciário devido às pessoas que se afastam do trabalho em conta de: nascimento de filho; aborto não criminoso ou em casos previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe); fetos natimortos (aqueles que faleceram na hora do parto ou no útero da mãe); adoção e guarda judicial para fins de adoção.

É pago, assim, em virtude da necessidade de afastamento do trabalho para cuidado com a criança, 1 salário mínimo por mês, durante 4 meses. 

Observe que o conceito o conceito de família mudou e se ampliou: hoje, inclusive, se admite o conceito de família, monoparental, de uma única pessoa, além de outras.

Como dito acima, normalmente o benefício é pago às mulheres, mas pense comigo, caso um homem, sozinho, adote LEGALMENTE uma criança, ele poderá sim receber o salário maternidade.

Independentemente do caso, o Requerente do benefício deve apresentar os documentos pessoais e documentos de nascimento/guarda/adoção, conforme o caso, junto ao INSS que tem um prazo de 45 dias para conceder o pagamento.

Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

Sobre o autor

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.