Escolha será iniciada nesta terça-feira, 5, e vai até 3 de agosto

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia começa nesta terça-feira, 5, o processo de definição dos mesários que vão atuar nas eleições deste ano. O prazo termina no dia 3 de agosto. Apesar de o serviço ser obrigatório, segundo o TRE-BA, o objetivo é convocar pessoas que tenham satisfação em exercer essa função e evitar ausências ou problemas de desempenho no dia da votação, no primeiro e no segundo turno, se houver.

É o caso do gestor de Sistema de Informação José Eduardo Santos, 56 anos, eleitor da 5ª Zona Eleitoral, em Salvador. Há quase quatro décadas, ele atua como mesário de forma voluntária. A disposição é tanta que ele diz ter sido a primeira pessoa na Bahia a ser agraciada com o Mérito Eleitoral.

“Eu me sinto em falta com minha pátria. A minha formação vem de berço militar. Então, como eu não servi ao Exército, uma forma de retribuir é atuar no processo eleitoral com todo prazer, com todo carinho. Eu me sinto inserido no processo que garante a lisura das eleições”, explica.

Silvana Mattos, Chefe de Cartório da 14ª Zona Eleitoral, que inclui os bairros de Tancredo Neves, Sussuarana Velha, Arenoso, Novo Horizonte e São Marcos, em Salvador, revela que na eleição de 2018, 90% dos 1.036 mesários convocados eram voluntários.

“A prioridade é preencher as vagas com pessoas que queiram de fato desempenhar essa função. Por isso, utilizamos ao máximo o cadastro de voluntários”, conta.

“Trabalho dos mesários é indispensável para a democracia”, afirma Silvana|  Foto: Acervo Pessoal

 

A mesa receptora de votos em cada seção eleitoral é composta por presidente, primeiro mesário, segundo mesário e secretário. O trabalho consiste, principalmente, em colher a assinatura do eleitor no caderno de votação, liberar a urna eletrônica para que o eleitor vote, e garantir o sigilo do voto e a tranquilidade no ambiente de votação.

Apesar de não ser uma tarefa remunerada e muita gente reclamar do cansaço, quem atua como mesário tem alguns benefícios, como dois dias de dispensa do trabalho para cada dia de convocação; auxílio-alimentação no dia da eleição e uso das horas trabalhadas como atividade complementar ou extracurricular para os mesários universitários; e a preferência, em caso de desempate, em concurso público com essa prerrogativa em edital.

O mesário que faltar ao serviço tem até 30 dias para justificar a ausência no seu cartório. Caso perca esse prazo ou o juiz não aceite a justificativa, o cidadão responde a um processo administrativo, e, ao final, é aplicada uma multa. Dependendo da gravidade da situação, pode ser aberto ainda um processo criminal, após denúncia ao Ministério Público.

O código eleitoral também impõe restrições. Não podem ser mesários candidatos e parentes até o segundo grau, inclusive o cônjuge, membros de diretórios de partidos políticos que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo, e os profissionais do serviço eleitoral.

Fonte: Jornal A TARDE

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