CAIRU CONCEDE ISENÇÃO DE IPTU EM CASOS ESPECÍFICOS Ricardo Lemos 28 de março de 2022 Notícias Com o olhar voltado para o social, a Prefeitura de Cairu passa a conceder isenção ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para contribuintes específicos com débitos vencidos até 31 de janeiro de 2021. A ação está referenciada após a Lei Municipal ser aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Hildécio Meireles. Para ter direito ao benefício o contribuinte precisa estar enquadrado nas seguintes condições: Ter renda per capita de até meio salário mínimo; Estar cadastrado no CADúnico do Governo Federal; Ser beneficiário do BPC; Idoso com idade superior a 60 anos e que seja proprietário de um único imóvel padrão popular; Possuir imóvel de padrão popular cujo IPTU seja igual ou menor que R$ 60,00 (sessenta reais); Ainda se tiver residência padrão popular com área construída de até 70m²; Ou ainda possua terreno murado com área de até 70m², desde que mantenha os serviços de limpeza e capina. O benefício atende também o contribuinte que mesmo que tenha ação de cobrança ajuizada nos anos anteriores e se encaixa nas hipóteses de isenção. Para baixa do débito, procure o setor de tributos em cada ilha do arquipélago. Fonte: ASCOM/CAIRU Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website