A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS MUNICÍPIOS POR BURACOS EM VIA PÚBLICA* 

Durante o programa Ligação Direta, na Valença FM, um ouvinte fez um questionamento pertinente: se meu veículo tiver algum problema por conta dos buracos na cidade, um pneu, por exemplo, o município pode ser responsabilizado?

Assim como saúde, educação, ter vias de tráfego em condições dignas é um direito do cidadão. Todos nós pagamos altos impostos justamente para custear a manutenção e reparos nas localidades. 

Logo, o Município tem o dever de zelar pela conservação e pavimentação das vias públicas.

Nesse sentido, é possível sim buscar a reparação dos danos materiais e morais sofridos em decorrência de algum prejuízo, ou mesmo acidente, causado por buracos em via pública.

No entanto, é necessário que o município tenha se mantido inerte diante do dever de agir, ou seja, na medida em que o município não providencia os devidos reparos que lhe competem, coloca em risco a integridade física de todas as pessoas.

É o que ocorre nos casos em que, embora a prefeitura receba reiteradamente reclamações sobre um determinado buraco, sem sinalização, sem iluminação, nada faz, ou mesmo quando ela própria não fecha um buraco que abriu para realização de um serviço qualquer, vindo a ocasionar dano a terceiros. Ela tinha um dever de agir; se não fez, deve ser responsabilizada.

Cabe aos munícipes, também, sinalizarem formalmente ao Município os problemas na via para que tenha o meio de prova necessário em caso de eventual ação judicial.

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença (triênio 2019 – 2021), especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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