TSE MANTÉM VEREADORES DE VALENÇA NOS CARGOS E REJEITA RECURSO SOBRE SUPOSTA FRAUDE À COTA DE GÊNERO Ricardo Lemos 31 de agosto de 2026 Notícias, Política Decisão da ministra Estela Aranha mantém entendimento do TRE-BA e preserva os mandatos de Isaías Nascto e Fabrício Lemos, eleitos pela Federação Fé Brasil O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, nesta sexta-feira (28), o recurso apresentado pelo Podemos de Valença contra decisão que havia afastado a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com a decisão, permanecem nos cargos os vereadores Isaías Nascto e Fabrício Lemos, eleitos pela Federação Fé Brasil, formada por PT, PV e PCdoB. A decisão foi proferida pela ministra Estela Aranha, relatora do processo no TSE, mantendo o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). A ação teve origem em uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) apresentada pelo Podemos. A legenda questionava a candidatura de Elinete da Conceição dos Santos, conhecida como “Pretinha do Novo Horizonte”, sob a alegação de que sua candidatura teria sido registrada apenas para cumprir a exigência legal de participação mínima de mulheres nas eleições. Entre os argumentos apresentados pelo partido estavam a baixa votação obtida por Elinete, que recebeu três votos, a ausência de autovoto, a falta de movimentação na prestação de contas inicialmente apresentada e a suposta ausência de atividades efetivas de campanha. TRE-BA afastou acusação de fraude Inicialmente, a Justiça Eleitoral havia julgado procedente a ação e reconhecido a ocorrência de fraude à cota de gênero. A decisão, entretanto, foi posteriormente reformada pelo TRE-BA, que concluiu não haver elementos suficientes para comprovar que a candidatura de Elinete teria sido fictícia. Um dos fatores considerados pelo tribunal baiano foi o fato de Elinete ter ingressado na disputa como substituta de uma candidata que havia desistido da eleição. O registro de sua candidatura somente foi deferido em 9 de setembro de 2024, quando a campanha eleitoral já estava em andamento. Na avaliação do TRE-BA, o ingresso tardio na disputa poderia explicar tanto a baixa votação quanto a limitada movimentação financeira apresentada pela candidata durante a campanha. O tribunal também observou que outros candidatos que disputaram as eleições municipais de 2024, em Valença, tiveram votações igualmente reduzidas. Dessa forma, os três votos obtidos por Elinete, analisados de maneira isolada, não foram considerados suficientes para caracterizar fraude à cota de gênero. Mandatos são mantidos Com a decisão do TSE nesta sexta-feira (28), permanece válido o entendimento do TRE-BA que afastou a acusação de fraude. Consequentemente, os mandatos dos vereadores Isaías Nascto e Fabrício Lemos permanecem mantidos, encerrando, nesta etapa, a tentativa de reversão da decisão por meio do recurso apresentado pelo Podemos de Valença. A decisão representa a manutenção da composição atual da Câmara Municipal de Valença e reafirma o entendimento de que, no caso analisado, não foram identificados elementos suficientes para comprovar fraude à cota de gênero. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website