A CONTA DE ENERGIA VEIO MAIS ALTA DO QUE O NORMAL?*

Muitos clientes têm observado aumentos expressivos na fatura de energia, mesmo sem nenhuma mudança nos hábitos de consumo. 

O aumento na conta de energia pode se dar por vários motivos: ou pela cobrança de taxas ou códigos indevidos, ou pelo aumento, sem justo motivo, da consumação.

No primeiro caso, identificado alguma cobrança indevida, o consumidor deve procurar a concessionária de energia (na Bahia, a COELBA) para questionamento. 

Importante que o cliente guarde o protocolo fornecido pela empresa. 

Nos termos do art. 42, parágrafo único do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Agora, infelizmente, o mais comum é o aumento excessivo da faturação pelo consumo. Em um exemplo rápido, imagine que você tem uma média de fatura de R$ 50/mês e, inesperadamente, recebe uma fatura de R$ 5.000,00.

Nestes casos, o primeiro passo é fazer um registro de revisão da fatura questionada com a empresa de energia.

Saliente que é prudente o consumidor ter as 12 faturas mensais, dos meses anteriores, para comprovar a média do consumo.

Habitualmente, a concessionária, após o protocolo da reclamação, deve fazer uma inspeção para verificação se a falha se deu no medidor, na rede da empresa, ou de outra forma. 

Se não houver resposta, ou esta for insatisfatória, será necessário o ingresso com a ação judicial, para evitar a suspensão do serviço, além da suspensão da fatura.

Repito novamente: fundamental a comprovação, nos últimos 12 meses, da média mensal do consumo, através das contas mais antigas.

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas sobre Direito do Consumidor? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/BA – Subseção Valença, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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