COLUNA DIREITO DO CONSUMIDOR COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 2 de março de 2022 Notícias QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA COMO TRABALHADOR RURAL, MARISQUEIRO E PESCADOR? * Mais uma vez pedimos licença ao Direito do Consumidor para tratar de um outro ramo do Direito, o Previdenciário, já que são inúmeras as dúvidas também nesta matéria. Essa é uma dúvida muito comum, principalmente as pessoas mais humildes: quem tem direito à aposentadoria? Como regra geral, para uma pessoa se aposentar precisa preencher duas condições: idade mínima e tempo de contribuição. Agora imagine a seguinte situação: uma pessoa que trabalhou a vida na zona rural, na dureza da roça. Ou uma pessoa que trabalhou a sua vida por completo catando mariscos na praia ou no mangue, vendendo com uma lata na cabeça. Ou o pescador, que acorda nas madrugadas para tirar do mar ou do rio o sustento familiar. Observe: normalmente essas pessoas humildes, simples, que não pagam o INSS e até por falta de conhecimento, não é mesmo? E a labuta é grande: sol, chuva, para conseguir tirar da terra, do mar, do mangue o sustento próprio e para a família. Por este motivo, os trabalhadores rurais, pescadores e marisqueiros são considerados segurados especiais do INSS e possuem regras próprias para se aposentarem. A primeira condição para se aposentar na qualidade de segurado especial é, no caso das mulheres, ter 55 anos, e para homens, 60 anos. Há, assim, uma redução de 5 anos, justamente pelo trabalho mais intenso como rural, pescador ou marisqueira. E a contribuição? Como dito acima, normalmente as pessoas que trabalham nas circunstâncias acima são pessoas humildes, simples, que sequer sabem que precisam pagar a contribuição previdenciária. Logo, como segurados especiais, a lei permite que os trabalhadores rurais, marisqueiras e pescadores possam se aposentar sem qualquer pagamento, desde que comprovem de alguma forma, seja através de documentos ou testemunhas, que viveram durante toda sua vida laboral nessa condição. Lembrem: preenchidas as condições, a própria pessoa pode solicitar a aposentadoria no INSS, sem necessidade de intermediários. Na semana que vem retornamos, forte abraço. Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. *Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website