Proposta aprovada pelo Senado permite que municípios criem suas próprias forças policiais, com atuação no policiamento ostensivo e comunitário; texto segue para promulgação

O Congresso Nacional concluiu, nesta terça-feira (3 de novembro), a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2025, conhecida como PEC da Segurança Pública. Entre as principais mudanças está a possibilidade de criação de polícias municipais, ampliando a participação das prefeituras nas ações de prevenção e enfrentamento à criminalidade.

A proposta, apresentada pelo Governo Federal, já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em março deste ano e recebeu o aval definitivo do Senado Federal. A votação ocorreu em dois turnos, com 73 votos favoráveis no primeiro e 75 no segundo, ambos por unanimidade.

Com a conclusão da votação nas duas Casas Legislativas, o texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

Polícia Municipal: o que muda na segurança das cidades?

Uma das principais novidades da PEC é a previsão constitucional para a criação de polícias municipais de natureza civil, destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário.

Na prática, a medida abre caminho para que as prefeituras assumam uma participação mais ampla na segurança pública, com forças policiais voltadas à prevenção de crimes, à proteção da população e à atuação próxima das comunidades.

Entretanto, a criação dessas instituições não será automática. Os municípios interessados deverão atender a requisitos legais, incluindo capacidade financeira, formação padronizada dos profissionais e critérios de habilitação e fiscalização.

As polícias municipais também estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público, seguindo parâmetros estabelecidos para sua organização e funcionamento.

O que acontece com as guardas municipais?

A aprovação da PEC também representa uma mudança importante para o futuro das guardas municipais existentes no país.

O texto prevê a possibilidade de criação de polícias municipais, mas estabelece que não poderá haver, em um mesmo município, guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Dessa forma, a eventual transformação ou reorganização das estruturas municipais de segurança dependerá do cumprimento das exigências legais e de decisões administrativas e legislativas de cada município.

A proposta não determina que todas as guardas municipais sejam automaticamente transformadas em polícias municipais, nem obriga as prefeituras a criar uma nova instituição.

Reflexos para Valença e municípios do Baixo Sul da Bahia

A aprovação da PEC também abre uma discussão importante para Valença e os demais municípios do Baixo Sul da Bahia, especialmente sobre o fortalecimento das estruturas locais de segurança pública.

Em cidades que já possuem Guarda Civil Municipal, como Valença, a nova previsão constitucional poderá estimular debates sobre a organização, a capacitação e a ampliação das atividades desenvolvidas pelos agentes municipais.

Entretanto, qualquer mudança dependerá da regulamentação aplicável, da capacidade financeira do município e das decisões do Poder Executivo e da Câmara de Vereadores.

A criação de uma Polícia Municipal também exigirá planejamento administrativo, investimentos em formação profissional, equipamentos, estrutura operacional e mecanismos de fiscalização.

Integração das forças de segurança

Além da criação das polícias municipais, a PEC fortalece a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

O texto inclui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal, estabelecendo mecanismos de integração entre os órgãos responsáveis pela segurança.

A proposta também amplia as atribuições da Polícia Federal no combate ao crime organizado e aos crimes ambientais, além de permitir a atuação da Polícia Rodoviária Federal em ferrovias e hidrovias federais.

Outro ponto importante é a proteção de recursos destinados à segurança pública, com regras para evitar bloqueios e contingenciamentos de verbas de fundos federais do setor.

Combate ao crime organizado

A PEC também estabelece medidas voltadas ao enfrentamento de facções criminosas, milícias e organizações de alta periculosidade.

Entre as previsões estão regras mais rigorosas para o cumprimento de penas, restrições a determinados benefícios penais, mecanismos de confisco de bens ligados ao crime organizado e medidas de proteção às vítimas e denunciantes, conforme regulamentação legal.

Nova etapa para a segurança pública brasileira

A aprovação da PEC 18/2025 representa uma mudança na estrutura constitucional da segurança pública brasileira, especialmente ao reconhecer a possibilidade de participação mais ampla dos municípios no policiamento ostensivo e comunitário.

Para as administrações municipais, o novo modelo poderá representar uma oportunidade de fortalecer as políticas locais de segurança, desde que sejam observados os requisitos legais, financeiros e operacionais.

Com a promulgação da emenda constitucional, caberá aos órgãos competentes e aos municípios avaliar os próximos passos para a implementação das mudanças previstas.

A expectativa é que a nova estrutura contribua para ampliar a integração entre as forças de segurança e fortalecer as ações de prevenção e combate à criminalidade em todo o território nacional.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.