COLUNA DIREITO DO CONSUMIDOR COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 12 de agosto de 2025 Notícias, Política O DEVEDOR TEM DIREITOS? * A resposta é sim! Observe: aqui não estamos querendo apresentar um salvo-conduto ao calote. O credor tem todo o direito de cobrar uma dívida não paga; entretanto, deve atuar dentro dos limites que o Código de Defesa do Consumidor diz. A legislação consumerista protege o devedor quanto à cobrança de dívidas abusivas. De acordo com a legislação, o consumidor inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça e nem ser exposto ao ridículo. Também não podem ser usados artifícios que interfiram no seu trabalho, descanso ou lazer. A pena é detenção de 3 meses a 1 ano e multa, para o credor e/ou eventual intermediário que faça a infração da lei. Para cobrar uma dívida sem infringir a legislação, o credor deve utilizar os meios legais de cobrança, como o protesto de cheques, negativação do nome do devedor, cobrança administrativa e ação de cobrança. Constranger o consumidor publicamente, repise-se, é crime. É totalmente proibido, por exemplo, colocar carro de som no bairro para apontar o devedor e a sua dívida; perseguir o devedor ou abordá-lo em local público; deixar recado sobre a cobrança com familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho; realizar cobranças incessantes e fora de horário comercial; insultar e usar palavras de baixo calão. Na próxima quinzena retornamos, um forte abraço. *Dr Fábio Sá B. Nogueira é advogado, especialista em Direito do Consumidor Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website