O DEVEDOR TEM DIREITOS? *

A resposta é sim!

Observe: aqui não estamos querendo apresentar um salvo-conduto ao calote.

O credor tem todo o direito de cobrar uma dívida não paga; entretanto, deve atuar dentro dos limites que o Código de Defesa do Consumidor diz.

A legislação consumerista protege o devedor quanto à cobrança de dívidas abusivas.

De acordo com a legislação, o consumidor inadimplente não pode ser submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça e nem ser exposto ao ridículo.

Também não podem ser usados artifícios que interfiram no seu trabalho, descanso ou lazer.

A pena é detenção de 3 meses a 1 ano e multa, para o credor e/ou eventual intermediário que faça a infração da lei.

Para cobrar uma dívida sem infringir a legislação, o credor deve utilizar os meios legais de cobrança, como o protesto de cheques, negativação do nome do devedor, cobrança administrativa e ação de cobrança.

Constranger o consumidor publicamente, repise-se, é crime.

É totalmente proibido, por exemplo, colocar carro de som no bairro para apontar o devedor e a sua dívida; perseguir o devedor ou abordá-lo em local público; deixar recado sobre a cobrança com familiares, amigos, vizinhos e colegas de trabalho; realizar cobranças incessantes e fora de horário comercial; insultar e usar palavras de baixo calão.

Na próxima quinzena retornamos, um forte abraço.

*Dr Fábio Sá B. Nogueira é advogado, especialista em Direito do Consumidor

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