O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou oficialmente os limites máximos para a contratação direta ou terceirizada de pessoal destinado às atividades de militância e mobilização de rua durante as eleições de 2026. As regras foram estabelecidas por meio da Portaria nº 444/2026, que fixa os tetos quantitativos que candidatos e partidos políticos deverão observar ao longo da campanha eleitoral, tanto no primeiro quanto no segundo turno.

De acordo com o TSE, os limites foram definidos com base no número de eleitores aptos em cada município após o fechamento do cadastro eleitoral de 2026. A medida segue as diretrizes previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e na Resolução-TSE nº 23.607/2019, que disciplinam os gastos e a contratação de pessoal durante o período eleitoral.

A portaria foi assinada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Kassio Nunes Marques, no dia 20 de julho, e tem como objetivo garantir maior transparência, equilíbrio e fiscalização das campanhas eleitorais em todo o país.

Os limites estabelecidos deverão ser observados por partidos, federações e candidatos durante toda a campanha, contribuindo para o cumprimento da legislação eleitoral e para a igualdade de condições entre os concorrentes.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.