ELEITOR PODE JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO DIA DA ELEIÇÃO OU EM ATÉ 60 DIAS APÓS A VOTAÇÃO Ricardo Lemos 1 de outubro de 2024 Notícias, Política Caso o eleitor não justifique a falta, estará sujeito ao pagamento de uma multa de 3% a 10% do salário mínimo, além de uma série de restrições Eleitores que não votarem devem justificar a ausência à Justiça Eleitoral no mesmo dia ou até 60 dias após a data da votação, que está marcada para 6 de outubro no primeiro turno. As eleições municipais de 2024 não contam com a possibilidade de voto em trânsito. Aqueles que estiverem fora do domicílio eleitoral durante o período do pleito poderão recorrer a justificativa por meio do aplicativo e-Título; pelo Portal Justifica, do TSE; nas mesas receptoras de votos ou em espaços montados unicamente para receber justificativas, situados nos locais divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelos cartórios eleitorais. No Brasil, pessoas alfabetizadas, com nacionalidade brasileira e idade entre 18 anos a 70 anos são obrigadas a votar. Caso a pessoa não vote e não justifique a falta, estará sujeita, além do pagamento de uma multa de 3% a 10% do salário mínimo, a uma série de restrições de cunho financeiro, trabalhista, estudantil e legal. O voto em trânsito é uma modalidade prevista pelo Código Eleitoral que garante o direito de escolha para os eleitores em transição no território nacional. No entanto, a opção só é valida para as definições de presidente da República, governador, senador, deputado federal, estadual e distrital, dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral. Nestes casos, as urnas são instaladas nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Se for em outro Estado, só é possível votar para presidente da República.6 Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website