A EMPRESA É OBRIGADA A DEVOLVER O VALOR QUANDO A COMPRA É FEITA ERRADA? *  

        

Observe bem: uma compra foi feita em um estabelecimento e o produto está em perfeitas condições.

O consumidor entende que a compra foi equivocada e deseja a devolução do dinheiro. O estabelecimento é obrigado?

O primeiro questionamento que se deve fazer é: onde o cliente comprou o produto?

Se uma compra é feita no estabelecimento físico, onde o consumidor pode ver o produto, testá-lo, e depois se arrepende, a devolução não é obrigatória.

Essa situação é muito frequente no Natal, quando compramos uma camisa, por exemplo, e a mesma é pequena para o presenteado.

Nesse caso, a loja não é obrigada devolver o dinheiro ou trocá-lo já que a compra foi feita em um estabelecimento físico.

Por outro lado, caso a aquisição seja feita fora do estabelecimento, por exemplo, pela internet, há o que chamamos de direito do arrependimento.

Nos termos do art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Assim, caso a compra tenha sido feita fora do estabelecimento, a devolução é obrigatória, mas se for na loja física não há a obrigatoriedade.

Na semana que vem retornamos, forte abraço.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor.

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