COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 19 de janeiro de 2024 Notícias, Política A EMPRESA É OBRIGADA A DEVOLVER O VALOR QUANDO A COMPRA É FEITA ERRADA? * Observe bem: uma compra foi feita em um estabelecimento e o produto está em perfeitas condições. O consumidor entende que a compra foi equivocada e deseja a devolução do dinheiro. O estabelecimento é obrigado? O primeiro questionamento que se deve fazer é: onde o cliente comprou o produto? Se uma compra é feita no estabelecimento físico, onde o consumidor pode ver o produto, testá-lo, e depois se arrepende, a devolução não é obrigatória. Essa situação é muito frequente no Natal, quando compramos uma camisa, por exemplo, e a mesma é pequena para o presenteado. Nesse caso, a loja não é obrigada devolver o dinheiro ou trocá-lo já que a compra foi feita em um estabelecimento físico. Por outro lado, caso a aquisição seja feita fora do estabelecimento, por exemplo, pela internet, há o que chamamos de direito do arrependimento. Nos termos do art. 49 do CDC, o consumidor pode desistir da compra no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial. Assim, caso a compra tenha sido feita fora do estabelecimento, a devolução é obrigatória, mas se for na loja física não há a obrigatoriedade. Na semana que vem retornamos, forte abraço. *Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website