COLUNA DO DIREITO COM O DR. FÁBIO NOGUEIRA Ricardo Lemos 6 de junho de 2023 Notícias, Política É LEGAL A COBRANÇA DE VALORES DIFERENTES PARA HOMENS E MULHERES EM FESTAS* São João chegando e muitas festas se aproximam. É comum vermos nas mais diversas cidades dizeres do tipo “mulher free”, “mulher não paga”, ou a simples diferenciação de preços, na qual normalmente o ingresso masculino é mais caro que o feminino. Tal conduta é legal? Pensamos que não. O art. 5º da Constituição Federal estabelece o princípio da isonomia ou igualdade entre homens e mulheres. Assim, como formalmente homens e mulheres são iguais perante a lei, não há possibilidade de diferenciação somente por conta do gênero. Além disso, tal conduta fere a dignidade da pessoa humana. Os valores inferiores para as mulheres têm o intuito de “chamariz”, de modo que mais mulheres frequentem o local, para que um maior número de homens também frequente e consuma. É evidente, no caso, a objetificação da mulher, o que é proibido, também, pela lei. Quando tal diferenciação é colocada de modo preconceituoso, quase como mercadoria, dada a distinção de valores que podem ser cobrados. Na semana que vem retornamos. *Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC. Deixe uma resposta Cancelar resposta Seu endereço de email não será publicado.ComentarNome* Email* Website