QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-DOENÇA E/OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ? * 

A dúvida é muito comum: quem tem direito ao auxílio-doença e/ou aposentadoria por invalidez?

O artigo 60 da Lei 8.213/91, estabelece que o Auxílio-Doença será devido ao segurado empregado a contar do 16º dia do afastamento do trabalho, e nos casos dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade para o trabalho e deverá ser pago enquanto está incapacidade permanecer.

Quando requerido por segurado afastado da atividade por mais de 30 (trinta) dias, o auxílio-doença será devido a contar da data da entrada do requerimento.

Para a concessão deste benefício é preciso preencher os seguintes requisitos:

1) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual de forma temporária;

2) qualidade de segurado;

3) cumprimento de carência de 12 (doze) contribuições mensais.

No caso do auxílio-doença, a incapacidade é temporária sendo passível de recuperação com o passar do tempo. Ocorre que em alguns casos a moléstia permanece ou até mesmo se agrava, motivo pelo qual passa de temporária para permanente, tendo direito o segurado do recebimento da aposentadoria por invalidez.

Previsto no art. 42 da Lei 8.213/91 é destinado ao segurado considerado incapaz e inapto para reabilitação e desempenho de atividade que lhe garanta subsistência. Assim, este benefício será devido enquanto permanecer o segurado nesta condição.

A incapacidade, aqui, é total e permanente.

Muito se pergunta se após dois anos o auxílio-doença é automaticamente convertido para aposentadoria por invalidez. Este é um grande engano.

A conversão ou transformação do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez só é realizada se em perícia médica o perito do INSS comprovar que a incapacidade é total, completa. 

É necessário, assim, o preenchimento dos seguintes requisitos para sua concessão

1) qualidade de segurado;

2)  carência de 12 (doze) contribuições;

         3) incapacidade total e permanente.

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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