A DIFERENÇA ENTRE BPC E APOSENTADORIA* 

 

É com muita frequência que as pessoas confundem o Benefício de Prestação Continuada, o BPC, com a aposentadoria.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

O BPC não é aposentadoria!

Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

O BPC é um benefício assistencial.

Já a aposentadoria é uma prestação previdenciária, uma remuneração recebida mensalmente pelo trabalhador aposentado. Esse benefício é garantido a todo trabalhador brasileiro que completar os requisitos mínimos determinados pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Assim, temos a aposentadoria por invalidez, nos casos de doença; a aposentadoria por idade e as aposentadorias especiais.

Essas informações são fundamentais para as pessoas entenderem o real motivo das suspensões de Bolsa Família e BPC, que tem causado filas em todas as cidades do país, tema da nossa próxima coluna.

Na semana que vem retornamos.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

 

Sobre o autor

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.