AMANTE TEM DIREITO AO LAR? E PENSÃO POR MORTE?  

 E o preço que eu pago

É nunca ser amada de verdade

Ninguém me respeita nessa cidade

Amante não tem lar

Amante nunca vai casar”

 

Marília Mendonça era uma cantora que sabia transmitir para música uma série de situações vividas pelas pessoas e que possuem reflexos jurídicos.

A canção “Amante Não Tem Lar” traz um debate interessante: pode, o terceiro que trai, o amante ter direito a algum patrimônio do cônjuge infiel? E direito a pensão por morte do INSS?

Importante salientar que o art. 226 da Constituição Federal fala que a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

Insta salientar que o conceito de família é amplo: pode ser a família homo ou heteroafetiva, ou até mesmo monoparental.

O Código Civil também assegura a proteção do matrimônio determinando a fidelidade recíproca.

Assim sendo, a infidelidade conjugal não protegida pelo direito.

Logo, aos terceiros infiéis, já sinalizo que os mesmos não terão direito a eventuais divisões patrimoniais em caso de separação, pois a lei não protege relações espúrias.

E o amante pode receber pensão por morte do INSS?

Esse assunto já causou bastante polêmica na sociedade e, também, nos tribunais da justiça brasileira.

 

Isso porque, até certo tempo, muitos juízes consideravam que amante teria direito à pensão por morte, devendo dividir o valor com a esposa (agora viúva) e demais dependentes.

Entretanto, o amante não tem direito à pensão por morte deixada pelo falecido, mesmo que as demais regras sejam cumpridas.

Isso acontece em razão de uma decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em dezembro de 2020.

O caso julgado é de um homem de Sergipe que queria ter direito à pensão por morte por manter uma relação homoafetiva com outro homem, que, ao mesmo tempo, tinha uma união estável reconhecida juridicamente com uma mulher.

A maioria dos ministros do Supremo decidi no sentido de proibir a pensão por morte para amantes, porque a lei brasileira não admite bigamia (dois casamentos ou uniões estáveis ao mesmo tempo).

Na semana que vem retornamos.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

 

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