A NECESSIDADE DO CODECON NO SEU MUNICÍPIO 

Bancos, telefonia, energia, água. Esses são os serviços mais reclamados no país, todos os anos. 

Todos os dias, o Judiciário recebe muitas reclamações de consumidores referente aos mais diversos serviços, principalmente os mencionados. 

A maior parte das queixas estão relacionadas a cobranças indevidas e cobranças abusivas. Ou então a falha na prestação do serviço: o não recebimento das faturas, corte indevido do serviço são também comuns. 

As sempre alegam que seguem a legislação e Código de Defesa do Consumidor.

Será que isso é verídico?

Seguindo ou não, é importante que os serviços sejam fiscalizados. 

Nesse sentido, entra em cena os órgãos de proteção do consumidor, que devem atuar de forma conjunta: nas esferas federal, estadual e municipal.

São nos municípios que as pessoas vivem. E são nos municípios que os maiores entravem surgem.

O órgão público municipal será responsável pela defesa dos consumidores de cada localidade, sabe de cada especificidade da cidade. 

Desempenha a função de defender, educar e proteger o consumidor.

Promove a educação e o equilíbrio entre o fornecedor e consumidor com qualidade e eficiência.

Insto os gestores públicos a implantarem o CODECON em cada local para fiscalizar as relações consumeristas. 

Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

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