PRODUTOS COM A VALIDADE VENCIDA* 

 

Nos chegou ao conhecimento que alguns supermercados da cidade estão vendendo produtos fora da validade, isto é, vencidos.

É importante que os consumidores verifiquem o prazo de validade dos produtos e tornem isso um hábito.

Prazo de validade é aquele expresso que garante um consumo seguro do produto adquirido. 

A partir de pesquisas, se verifica e se garante que o aroma, o sabor, a cor, além de ingredientes e nutrientes sejam preservados dentro de um determinado prazo.

Nos termos da lei nº 8.137/90, art. 7º, inciso IX diz que constitui crime contra as relações de consumo vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

Assim, além da proibição de vender produtos vencidos, a lei impõe sanção penal para a pessoa que comercializa produto desta natureza, já que o risco à saúde é muito grande. 

Se o consumidor encontrar algum produto vencido na prateleira do supermercado, a primeira orientação a fazer é avisar o estabelecimento – de imediato. O estabelecimento tem a obrigação de recolher imediatamente todos os alimentos e bebidas com prazo de validade vencido. 

Segundo o mencionado artigo 7º, IX da Lei nº 8.137/1990 e o artigo 18, §6º, I do CDC (Código de Defesa do Consumidor), vender ou mesmo expor à venda produtos vencidos constitui crime contra as relações de consumo, com pena de detenção prevista de 2 a 5 anos, ou multa.

Caso a empresa não resolva a situação, o cliente pode solicitar a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízos de eventuais perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.

Oriento também que os consumidores façam um boletim de ocorrência em face da venda do produto vencido e registre uma reclamação no PROCON e/ou CODECON, para fins de fiscalização.

Na semana que vem retornamos, forte abraço.

*Dr Fábio Nogueira é advogado, membro da Comissão Estadual de Juizados Especiais da OAB/BA, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Associado ao IDEC.

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