QUEM TEM DIREITO A PENSÃO POR MORTE?* 

 

A dúvida é muito comum: quem tem direito à pensão por morte?

Quando falamos no benefício previdenciário da pensão, precisamos olhar para, primeiro, ao falecido e aos que dependem deles. Explico.

Terá direito a pensão por morte se, ao tempo do óbito, o falecido era segurado do INSS, isto é, contribuía junto à Previdência Social, era segurado especial (trabalhador rural, por exemplo) ou recebia benefício previdenciário (por exemplo, auxílio doença ou aposentadoria por invalidez).

O primeiro prisma é olhar para o de cujus: ele se enquadra nas condições apresentadas?

Se a resposta for positiva, olhemos agora para o lado dos dependentes do falecido.

Os filhos que tenham até 18 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência. Nesses casos, receberão pelo prazo que perdurar a incapacidade ou deficiência e para marido ou mulher, companheiro (a) em união estável.

Caso não existam filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão desde que comprovem dependência econômica.

Por fim, caso os pais do segurado não estejam mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos poderão pleitear o benefício. Será, neste caso, necessário comprovar dependência econômica.

Na semana que vem retornamos, forte abraço. 

Dúvidas jurídicas? Entre em contato através do e-mail contatoredacaobahia@gmail.com para sugestões. 

*Dr Fábio Nogueira é advogado, especialista em Direito Processual Civil e Direito do Consumidor. Membro associado ao IDEC.

Sobre o autor

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